Trabalho escravo contemporâneo no Brasil – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com Mon, 06 Aug 2018 02:22:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.4 https://i0.wp.com/observatoriodaevangelizacao.com/wp-content/uploads/2024/04/cropped-logo.png?fit=32%2C32&ssl=1 Trabalho escravo contemporâneo no Brasil – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com 32 32 232225030 Combate ao trabalho escravo sofre corte orçamentário no Brasil; 369 mil são afetados https://observatoriodaevangelizacao.com/combate-ao-trabalho-escravo-sofre-corte-orcamentario-no-brasil-369-mil-sao-afetados/ Mon, 06 Aug 2018 02:22:24 +0000 https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/?p=28647 [Leia mais...]]]> “Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um círculo de precariedade, de pobreza”, diz carta-denúncia.
Lu Sudré

Brasil de Fato | São Paulo (SP), 5 de Agosto de 2018

 

A escravidão moderna atingiu 369 mil trabalhadores no Brasil em 2016. O número é ainda mais estarrecedor em uma perspectiva global: 40,3 milhões de pessoas ao redor do mundo foram submetidas a trabalhos em situações análogas à escravidão no mesmo ano, sendo que apenas o continente asiático concentra 62% desse número.

Os dados são do relatório Índice Global de Escravidão 2018, organizado pela fundação Walk Free e apresentado na Organização das Nações Unidas (ONU) no mês de julho. A Coreia do Norte encabeça a lista de países com maior incidência de trabalho escravo moderno, onde em cada mil pessoas, 104 tem seus direitos humanos e trabalhistas violados.

Em segundo e terceiro lugar estão os países africanos Eritreia e Burundi, respectivamente. Ainda de acordo com o documento, 71% das vítimas são mulheres e 15,4 milhões estavam em casamentos forçados.

 

Escravidão moderna

Na avaliação de Sofia Vilela, Procuradora do Trabalho, as informações do relatório evidenciam que é preciso ir além do conceito de trabalho escravo historicamente conhecido, onde as pessoas estão literalmente aprisionadas, para entender a realidade da escravidão moderna, em que indivíduos são submetidos a condições de trabalho extremamente degradantes.

A procuradora aponta que, seja no ambiente doméstico, rural ou em empresas, muitos trabalhadores são obrigados a ultrapassar excessivamente a jornada de trabalho e permanecem em ambientes inseguros, sem água e alimentação. Além do trabalho forçado, o conceito de escravidão moderna também inclui a servidão por dívida e outras práticas semelhantes à escravidão.

“A situação de exploração que tanto era evidente em um período de escravidão que aconteceu no Brasil e em várias partes do mundo, e que em algumas ainda acontece, vai se transformando”, explica Vilela. “Hoje em dia observamos que as formas de exploração dos trabalhadores vão se alterando e consequentemente cabe a sociedade estar vigilante em relação à essa exploração.”

A especialista ressalta a importância do Direito do Trabalho na defesa dos direitos dos trabalhadores e complementa que a escravidão moderna é acentuada em locais onde há maior ausência do Estado e o alto numero de casos é fruto de uma desigualdade social extrema.

“A raiz do problema do trabalho escravo contemporâneo sempre vai ser a desigualdade social. Não são pessoas ricas ou classe média que estão sujeitas a trabalho escravo São pessoas oriundas de classes mais pobres, em regiões menos desenvolvidas, que acabam se sujeitando a situações de exploração por falta de opção, pela falta de uma atuação do Estado que seja eficaz para diminuir essa desigualdade social”, enfatiza.

 

Brasil escravocrata

De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, mantido pelo  Ministério Público do Trabalho em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho, no período de 2003 a 2017, ocorreram 43.696 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no país. O município de Confresa, localizado no estado do Mato Grosso, é o município brasileiro com maior prevalência de resgates, seguido de Ulianópolis (PA), Brasilândia (MS), Campos dos Goytacazes (RJ) e São Desidério (BA).

Segundo informações do Ministério do Trabalho, no ano de 2017 foram realizadas 88 operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo, enquanto em 2016 foram 115. Em resposta a demanda da reportagem, Ministério declarou que o plano orçamentário para esse fim teve contingenciamento de 52,2% em 2017.

Em carta-denúncia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirma que há um contínuo desmantelamento das políticas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, ou seja, há uma ação deliberada para impedir a fiscalização de combate ao trabalho escravo moderno.

Apesar do Ministério do Trabalho afirmar que, para 2018, não houve contingenciamento orçamentário, a entidade acusa que, no período de um ano, pela terceira vez, fiscalizações planejadas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) são prejudicadas pela falta de recursos e dificuldades operacionais, como a compra de passagens aéreas.

“Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um círculo vicioso de precariedade, de pobreza, exploração e falta de condições de consumo, que afeta o sistema produtivo nacional, com impactos nefastos sobre o desenvolvimento social e econômico do país”, diz a carta-denúncia.

Ana Palmeira Arruda Camargo, diretora do Sinait, reforça que a situação é preocupante:

“Nós estamos combatendo uma chaga social que é o trabalho escravo. Se pra esses locais para onde iriam se dirigir às fiscalizações, se houver um grupo em condição do trabalho escravo moderno, eles continuarão nessa situação”, lamenta “Existe o compromisso internacional de combater o trabalho escravo e ele não está sendo efetivado. Se a auditoria fiscal existe para fiscalizar e não está fiscalizando, o impacto é que o mundo do trabalho está sendo desmantelado”.

A sindicalista acrescenta que sem as fiscalizações, não há resgates, e portanto, caso comparado com dados dos outros anos, pode ser gerada uma falsa ideia da inexistência do trabalho escravo, quando na verdade, a ausência ou diminuição dos números é fruto da não fiscalização.

Sofia Vilela também condena a paralisação dos trabalhos de fiscalização:

“A partir do momento em que não se prioriza uma atuação no combate ao trabalho escravo por parte do governo, do Estado, do Ministério do Trabalho, e diminui verbas para tanto, acaba-se deixando de lado uma atuação que é essencial, prioritária para minimizar a situação de exploração do trabalho humano”.

A partir de sua atuação no Ministério Público do Trabalho (MPT), a promotora reforça que as operações de fiscalização tem uma repercussão muito grande em lugares isolados e avalia que é necessário se posicionar contra a retirada de direitos.

“Temos que avançar nas fiscalizações, no orçamento para as forças tarefas, avançar na delimitação de punição para quem faz esse tipo de prática. Avançar na proteção do direito dos trabalhadores, avançar no sentido de um resgate mais acolhedor dessas pessoas oriundas de trabalhos análogos aos de escravos, e não o contrário”.

 

Retrocesso 

Para o Sinait, a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) agrava a situação do trabalho escravo contemporâneo no país.

“O trabalho escravo ainda está presente em atividades econômicas no campo e nas cidades. Com a reforma trabalhista, as situações de trabalho precário poderão, com muita facilidade, se configurar escravidão contemporânea. Há probabilidade de avançar por setores em que ainda não há registros desse tipo de exploração”, alerta o sindicato.

Vilela concorda com o argumento de que a reforma trabalhista de Temer permitiu formas de relação de trabalho muito mais prejudiciais ao trabalhador e representam retrocessos de conquistas históricas.

“A reforma trabalhista alterou cerca de 200 dispositivos, incluindo parágrafos e artigos da CLT, com uma justificativa de modernização, de desenvolvimento. Mas obviamente o fundo da reforma trabalhista não foi esse. No final, observamos que todos os dispositivos que ali se encontram na verdade servem para favorecer um lado da relação de trabalho, que é o empregador”, denuncia.

Em maio deste ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o Brasil na lista dos 24 casos responsáveis pelas principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo.

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira

 

Fonte:

Brasil de Fato

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Nova portaria do ministro do trabalho dá salvo-conduto para lucro sem limite às custas da dignidade do trabalhador, denuncia Comissão Pastoral da Terra https://observatoriodaevangelizacao.com/nova-portaria-do-ministro-do-trabalho-da-salvo-conduto-para-empregadores-lucrar-sem-limite-as-custas-da-dignidade-do-trabalhador-denuncia-comissao-pastoral-da-terra/ Mon, 16 Oct 2017 17:09:53 +0000 https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/?p=25551 [Leia mais...]]]> Evangelizar implica a experiência libertadora do Deus da vida. Por isso exige a denúncia e a luta contra toda forma de agressão à vida. O anúncio da alegria do Evangelho, boa notícia de Deus para os pobres, não pode conviver com a omissão diante das forças da morte. Quem anuncia o Evangelho deve estar consciente de que aquele que encarnou em plenitude o Evangelho do Reino, Jesus de Nazaré, teve a sua morte tramada, foi traído, julgado na calada da noite e executado de forma brutal e desumana com um objetivo claro: calar a voz dos profetas diante das iniquidades.

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AgênciaBrasil/DA

NOTA PÚBLICA: Nova portaria do ministro do trabalho “acaba” com trabalho escravo

“É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.”

Quatro dias depois de defenestrar o chefe do combate nacional ao trabalho escravo (André Roston, chefe da DETRAE), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publica no Diário Oficial da União de hoje, 16/10/2017, Portaria de sua autoria (n° 1129 de 13/10/2017) que, literalmente “acaba” com o trabalho escravo no Brasil.

A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:

Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência. 

Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais.

Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:

  • Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”;
  • Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”;
  • Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.

Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação. 

Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.

Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.

É falaciosa a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não. É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.

 16 de outubro de 2017

Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”

Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

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Imagem: Reprodução/RBA

Mais informações:

Frei Xavier Plassat: (63) 99221-9957

Francisco Alan Santos: (86) 99558-4711

Fonte:

CPT Nacional

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