Nota sobre a resolução do CONANDA – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com Wed, 23 Dec 2020 13:21:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.4 https://i0.wp.com/observatoriodaevangelizacao.com/wp-content/uploads/2024/04/cropped-logo.png?fit=32%2C32&ssl=1 Nota sobre a resolução do CONANDA – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com 32 32 232225030 Diante de fake News, a PRESIDÊNCIA DA CNBB DIVULGA NOTA SOBRE A RESOLUÇÃO DO CONANDA QUE TRATA DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS https://observatoriodaevangelizacao.com/diante-de-fake-news-a-presidencia-da-cnbb-divulga-nota-sobre-a-resolucao-do-conanda-que-trata-dos-adolescentes-em-cumprimento-de-medidas-socioeducativas/ Wed, 23 Dec 2020 13:21:16 +0000 https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/?p=37264 [Leia mais...]]]> O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou na última quinta-feira (17/12) resolução que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado. A resolução causou polêmica por causa de uma notícia falsa (fakeNews) divulgada em relação ao artigo 41, que trata sobre visitas íntimas. Por isso, a presidência da CNBB divulgou nota para esclarecer o que de fato foi aprovado. Veja a nota aqui ou leia o texto abaixo:

SOBRE A VERDADE, A DEMOCRACIA E A VIDA

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), depois de ouvir as pessoas que participaram diretamente dos fatos, compartilha esclarecimentos sobre a Resolução aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA).

1. A Resolução faz parte de um longo processo que teve como finalidade enfrentar os dados levantados pelo Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura nas Instituições
Socioeducativas, atestado triste e vergonhoso da negação de direitos fundamentais a crianças e adolescentes privados de liberdade.

2. Em seus 57 artigos, tratou de direitos já previstos anteriormente em leis federais, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, conhecida como Lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

3. O art. 41, cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável.

4. Nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o Art. 217-A do Código Penal, atividade
sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime.

5. É necessário ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os Conselhos de
Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia.

6. Diante desse lamentável fato, a CNBB expressa sua solidariedade às representantes das entidades católicas, reafirma sua idoneidade e agradece por sua contribuição em favor da vida
e da democracia.

7. A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige irrestrito respeito com o cuidado, a
defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua “fraternidade e amizade social” com os mais vulneráveis.

Brasília, 22 de dezembro de 2020

D. Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente

D. Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente

D. Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente

D. Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral

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