Nota da CPT Nacional – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com Sat, 27 Oct 2018 14:06:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.4 https://i0.wp.com/observatoriodaevangelizacao.com/wp-content/uploads/2024/04/cropped-logo.png?fit=32%2C32&ssl=1 Nota da CPT Nacional – Observatório de Evangelização https://observatoriodaevangelizacao.com 32 32 232225030 NOTA PÚBLICA: Nós somos CNBB. Nós somos CIMI https://observatoriodaevangelizacao.com/nota-publica-nos-somos-cnbb-nos-somos-cimi/ https://observatoriodaevangelizacao.com/nota-publica-nos-somos-cnbb-nos-somos-cimi/#comments Sat, 27 Oct 2018 14:06:40 +0000 https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/?p=29227 [Leia mais...]]]> Em Nota Pública, Conselheiros e Conselheiras, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT) repudiam veementemente as declarações ofensivas de Jair Bolsonaro sobre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). O documento destaca: “As ofensas dirigidas a estes Organismos se estendem também a todos os católicos e a todas as católicas do Brasil e do Mundo, já que somos muitos e muitas, mas formamos um só corpo” (cf. 1 Cor 12, 13). Confira:

Felizes vocês se forem insultados e perseguidos e se disserem todo tipo de calúnia contra vocês, por causa de mim” (Mt 5, 11).

Nós, Conselheiros e Conselheiras, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em reunião do Conselho Nacional, queremos MANIFESTAR nosso REPÚDIO às afirmações do Sr. Jair Bolsonaro que, em vídeo que circula nas redes sociais, ofende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), chamando estes dois Organismos de “banda podre da Igreja Católica”.

As ofensas dirigidas a estes Organismos se estendem também a todos os católicos e a todas as católicas do Brasil e do Mundo, já que somos muitos e muitas, mas formamos um só corpo (cf. 1 Cor 12, 13).

A CNBB, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo que há 66 anos coordena as atividades de todos os bispos Católicos do Brasil, que tanto bem tem feito não somente à Igreja Católica, mas ao povo brasileiro, quando tomou a defesa dos perseguidos e torturados pela ditadura militar. Durante todos os anos de sua história tem tomado posição ao lado do bem, da verdade, da justiça, da vida, da dignidade da pessoa humana, especialmente dos mais pobres e excluídos. Tem se manifestado em Documentos, Mensagens e Notas no sentido de promover a democracia, os direitos dos trabalhadores, dos povos indígenas, das comunidades camponesas e a favor de uma Reforma Agrária autêntica.

A CNBB, portanto, não pode jamais ser chamada de “banda podre da Igreja Católica”, pelo contrário, ela nos ajuda a ser e viver como cristãos e cristãs, no seguimento de Cristo, que veio para que tivéssemos vida e vida em abundância (cf. Jo 10, 10). A CNBB nos representa. Nós somos CNBB.

O CIMI, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo da Igreja Católica que nasceu para SERVIR os Povos Indígenas e tem cumprido exemplarmente esta missão, sendo muitas das vezes a única voz em sua defesa e em apoio às suas lutas, para não perderem suas terras e territórios, para preservarem suas culturas e direitos e para reconquistarem territórios dos quais foram esbulhados pela sociedade envolvente.

O CIMI, também, não pode jamais ser chamado de “banda podre da Igreja Católica”. Ele é uma das muitas formas de se praticar a caridade cristã, através da prática da solidariedade com os Povos Indígenas. O CIMI nos representa. Nós somos CIMI!

LEIA TAMBÉM: NOTA PÚBLICA: Com as armas da solidariedade e da justiça, resistamos à mentira, hipocrisia e barbárie!

Cremos que o povo brasileiro, os cristãos de todas as Igrejas e os Católicos ficarão com quem faz o bem e promove a vida e a paz; com quem busca a verdade e denuncia a mentira e as injustiças; ficarão com a CNBB e com o CIMI.

Assumimos como nossas as afirmações da Nota Conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), CNBB e outras entidades sobre o momento em que vivemos. Com elas queremos:

“AFIRMAR o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos, assacadas sob qualquer pretexto que seja, contra indivíduos ou grupos sociais, bem como a toda e qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”;

“REITERAR a imperiosa necessidade de preservação de um ambiente sociopolítico genuinamente ético, democrático, de diálogo, com liberdade de imprensa, livre de constrangimentos e de autoritarismos, da corrupção endêmica, do fisiologismo político, do aparelhamento das instituições e da divulgação de falsas notícias como veículo de manipulação eleitoral, para que se garanta o livre debate de ideias e de concepções políticas divergentes, sempre lastreado em premissas fáticas verdadeiras”.

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8, 32).

 Goiânia, 26 de outubro de 2018.

Conselho Nacional, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

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Nova portaria do ministro do trabalho dá salvo-conduto para lucro sem limite às custas da dignidade do trabalhador, denuncia Comissão Pastoral da Terra https://observatoriodaevangelizacao.com/nova-portaria-do-ministro-do-trabalho-da-salvo-conduto-para-empregadores-lucrar-sem-limite-as-custas-da-dignidade-do-trabalhador-denuncia-comissao-pastoral-da-terra/ Mon, 16 Oct 2017 17:09:53 +0000 https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/?p=25551 [Leia mais...]]]> Evangelizar implica a experiência libertadora do Deus da vida. Por isso exige a denúncia e a luta contra toda forma de agressão à vida. O anúncio da alegria do Evangelho, boa notícia de Deus para os pobres, não pode conviver com a omissão diante das forças da morte. Quem anuncia o Evangelho deve estar consciente de que aquele que encarnou em plenitude o Evangelho do Reino, Jesus de Nazaré, teve a sua morte tramada, foi traído, julgado na calada da noite e executado de forma brutal e desumana com um objetivo claro: calar a voz dos profetas diante das iniquidades.

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AgênciaBrasil/DA

NOTA PÚBLICA: Nova portaria do ministro do trabalho “acaba” com trabalho escravo

“É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.”

Quatro dias depois de defenestrar o chefe do combate nacional ao trabalho escravo (André Roston, chefe da DETRAE), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publica no Diário Oficial da União de hoje, 16/10/2017, Portaria de sua autoria (n° 1129 de 13/10/2017) que, literalmente “acaba” com o trabalho escravo no Brasil.

A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:

Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência. 

Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais.

Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:

  • Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”;
  • Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”;
  • Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.

Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação. 

Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.

Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.

É falaciosa a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não. É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.

 16 de outubro de 2017

Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”

Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

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Imagem: Reprodução/RBA

Mais informações:

Frei Xavier Plassat: (63) 99221-9957

Francisco Alan Santos: (86) 99558-4711

Fonte:

CPT Nacional

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