Nota de repúdio: “Afastar o presidente para salvar vidas e a democracia”

Atenção: “As ações praticadas pelo presidente da República são tipificadas como crime de responsabilidade, crime comum, ofensa à Lei 7.170/83, entre outras. Os fatos ocorridos agora colocam na ordem do dia a necessidade de um posicionamento claro das instituições e da sociedade civil quanto ao afastamento do presidente da República. A Constituição Federal abriga duas formas. A infração penal cometida pelo presidente gera o afastamento imediato para a investigação e é julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O crime de responsabilidade gera a possibilidade do impeachment e seu julgamento ocorre no Congresso Nacional“. Confiram o conteúdo da Nota de repúdio da Comissão Brasileira Justiça e Paz, do Conselho Nacional dl Leicaito do Brasil, do Conselho Nacional de Igrejas e muitas outras entidades de defesa da vida :

CONIC, CBJP e CNLB: Afastar o presidente para salvar vidas e a democracia

Vivemos uma crise sem precedentes. Já são 195.000 mortos no mundo e 3.670 no Brasil por conta do novo coronavírus. A velocidade da pandemia está aumentando no Brasil e os cientistas, médicos e especialistas anunciam milhares de óbitos nos próximos dias. Junto com a pandemia, aprofunda-se a crise socioeconômica. Desemprego e fome – que já estavam presentes na vida de uma grande parte da população brasileira – agravam-se de forma alarmante. Os mecanismos de enfrentamento da crise ainda são insuficientes para o povo. A prioridade do governo federal tem sido os banqueiros e grandes empresários. 

Diante da mais grave crise sanitária do século, o presidente da República continua agindo irresponsavelmente e não propõe unir e liderar a nação no combate à doença. Ao contrário, prega o conflito, aposta na desinformação e nega o valor científico das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Está em permanente contraposição às ações dos governadores e dos prefeitos, dá exemplos inconsequentes contra a quarentena e vetou parte da lei aprovada no Congresso, que garante um auxílio emergencial aos necessitados. Criou uma burocracia desumana e excluiu milhões do auxílio que está chegando atrasado. 

A irresponsabilidade se transformou em crime quando coloca em risco a vida das pessoas e quando participa e apoia manifestações que pregam o retorno a uma ditadura e do AI-5 em confronto direto com a Constituição Federal.  

No dia 19 de abril o ataque presidencial teve como destino a Constituição Federal e as instituições democráticas. Neste dia, o crime foi documentado no comício que o presidente da República participou na frente do Quartel General do Exército em Brasília, organizado para pregar o golpe e atiçar o povo contra as instituições democráticas, especialmente contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. A participação do presidente ainda motivou movimentos semelhantes em outras cidades e que também se expressaram no ódio e violência covarde contra mulheres.  

As ações praticadas pelo presidente da República são tipificadas como crime de responsabilidade, crime comum, ofensa à Lei 7.170/83, entre outras. Os fatos ocorridos agora colocam na ordem do dia a necessidade de um posicionamento claro das instituições e da sociedade civil quanto ao afastamento do presidente da República. A Constituição Federal abriga duas formas. A infração penal cometida pelo presidente gera o afastamento imediato para a investigação e é julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O crime de responsabilidade gera a possibilidade do impeachment e seu julgamento ocorre no Congresso Nacional. 

Qualquer que seja a forma constitucional, não devemos ser omissos ante a gravidade da situação, por isso conclamamos a sociedade civil e as instituições democráticas da República a agirmos com rapidez em defesa da vida e da democracia. A demora custará mais vidas e ameaça cada dia mais a democracia.  

Brasília (DF), 24 de abril de 2020 

  • Comissão Brasileira Justiça e Paz
  • Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB
  • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
  • Comissão Brasileira de Justiça e Paz Secção do Ceará – NE 1
  • Comissão Justiça e Paz da CNBB Regional Norte 2 – PA e AP
  • Comissão Regional de Justiça e Paz de Mato Grosso do Sul – CRJP-MS
  • Comissão Justiça e Paz de São Paulo – CJP-SP
  • Comissão Justiça e Paz de Brasília – CJP-DF
  • Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz de São Luís – MA
  • Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife – PE
  • Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán – CDVDH/CB de Açailândia – MA
  • Comissão Diocesana Justiça e Paz de Barreiras – BA
  • Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Londrina – PR
  • Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Juiz de Fora – MG
  • Comissão Justiça e Paz de Santarém – PA
  • Comissão Justiça e Paz de Belém – PA
  • Comissão Justiça e Paz de Porto Velho – RO
  • Comissão Justiça e Paz “Margarida Alves” – Zona Leste de Porto Velho – RO
  • Comissão Justiça e Paz “Dom Luciano Mendes” de Candeias do Jamari – RO