Mineração não é atividade essencial, a vida do trabalhador sim!

Essa não é a primeira tentativa do poder Executivo em enquadrar setores não essenciais como tal, no intuito de manter atividades econômicas específicas funcionando e cujo objetivo político consiste em ampliar a sua base empresarial de apoio, como no Decreto 10.292/2020, o qual enquadra Igrejas e casas Lotéricas como serviços essenciais. Esse decreto foi derrubado por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que a Lei 7.783/89 já definia quais seriam as atividades essenciais. Do mesmo modo, compreende-se como inconstitucional a referida Portaria que confere caráter de essencialidade à pesquisa, lavra, beneficiamento e escoamento de minérios. Pois, como o MP já definiu na ACP, “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios”.


Outro elemento importante para atentarmos sobre os riscos da Portaria do MME, é o agravamento abrupto dos casos de internações, lembrando que a atividade mineral exige inúmeros atendimentos médicos por conta das doenças respiratórias e contaminações de trabalhadores e moradores nos territórios. Segundo os dados disponibilizados pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) de 2014, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, foram analisados 105 casos de conflito na mineração, possuindo uma linha de investigação relacionada a contaminação por metais pesados, onde “o mais comum nos estudos empreendidos é a contaminação por metais pesados presentes na composição mineralógica (35); seguida de substâncias utilizadas no processo de mineração, como cianeto e mercúrio (23); substâncias perigosas, intrínsecas ou naturais, como o asbesto (11); e metais radioativos (9)” e ainda 60 conflitos relacionados a doenças causadas pela atividade, tornando assim, os trabalhadores e a população das comunidades do entorno, mais suscetíveis a desenvolverem os sintomas mais graves da doença, em virtude de problemas respiratórios e outros pré-existentes relacionados a atividade.


Brasília, 31 de março de 2020

Comitê Nacional em Defesa dos Território frente à Mineração