Há um ano da publicação da Exortação Pós-Sinodal a Alegria do Amor (Amoris Laetitia), do Papa Francisco, parece que poucos avanços pastorais foram empreendidos. É certo, todavia, que há muito um documento papal não gerava tantos debates na vida eclesial. Se os gestos de Francisco foram escandalosos para os ultraconservadores, a publicação de tal Exortação foi o estopim para que se escancarasse uma oposição ao pastoreio do atual Bispo de Roma.
O pensamento de Francisco, exposto na Exortação, não traz muitas novidades, do ponto de vista da teologia proposta no Concílio Vaticano II. Mas trata-se, sem dúvidas, de uma tentativa de efetivação da teologia eclesiológica e pastoral desse Concílio. O aspecto novo trazido pela Exortação A Alegria do Amor está na perspectiva adotada por Francisco: não se trata de um documento magisterial que tem por pretensão resolver um problema, no caso, o do acesso ou não à comunhão por parte dos divorciados e recasados.
Francisco tem como ponto de partida o aspecto de valorização do amor, logo, uma perspectiva positiva. Dessa maneira, Francisco dá um passo significativo rumo ao abandono da compreensão do sacramento do matrimônio, de um ponto de vista jurídico-legal. Tão logo, no início da Exortação, ele deixa claro que o objetivo do texto não é criar nenhuma regra canônica ou simplesmente mudar a vigente. Não partindo das dificuldades que a famílias enfrentam atualmente, mas sem ignorá-las, Francisco faz opção pelo mais fundamental da família: o amor.
E por essa ser a questão central na Exortação Pós-Sinodal, é que o Prof. Dr. Geraldo De Mori, no primeiro artigo de nossa matéria especial, O amor no matrimônio segundo a Amoris Laetitia, debruça-se sobre o tema do amor, como chave de leitura para a compreensão do texto papal. No artigo, o autor nos ajuda a compreender o específico do amor conjugal, considerando os seus desafios e limites.
Considerando a complexa teia das relações familiares, porque humanas e logo frágeis, não é possível ignorar aqueles casos nos quais os casais encontram seus limites e põem fim às relações conjugais e, por demanda da própria vida, contraem nova relação amorosa, bem como de outros casos que fogem ao ideal cristão. Sobre essas realidades tão reais é preciso um cuidado pastoral responsável e evangélico, que supere o mero legalismo. É o que reflete o segundo artigo de nossa matéria especial, Acompanhar, discernir e integrar as fragilidades da realidade familiar, do Drdo. Edward Guimarães.
Para melhor compreendermos a abertura pastoral feita por Francisco, é preciso um olhar para uma dimensão fundamental do humano, que é a consciência. Tal chave de leitura, proposta por Francisco na Exortação, é o assunto do terceiro artigo de nossa matéria, Formar as consciências, não substituí-las, escrito pelo Ms. Rodrigo Ladeira, abordada de um ponto de vista teológico. Refletir sobre a consciência dos sujeitos crentes é, longe de dúvidas, colocar na pauta do diálogo uma nova abordagem a respeito da cidadania eclesial dos batizados e batizadas.
Boa leitura!
Felipe Magalhães Francisco é doutorando em Ciências da Religião, pela PUC-MG, e mestre e bacharel em Teologia, pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia. Coordena a Comissão Arquidiocesana de Publicações, da Arquidiocese de Belo Horizonte. Articula a Editoria de Religião deste portal. É autor do livro de poemas Imprevisto (Penalux, 2015).
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